Confidencialidade

A MabeWeb assume o compromisso de manter em absoluto sigilo, as Informações Confidenciais recebidas dos clientes, desde o início da prestação dos serviços até a sua rescisão quando todas as informações serão devolvidas para o cliente e deletadas de nossos arquivos. Os dados confiados à MabeWeb, necessários à prestação do serviço, NUNCA SERÃO REVELADOS, nem utilizados para outros fins, salvo por solicitação expressa de seus responsáveis.

Reconhecemos que a revelação ou uso das Informações Confidenciais dos clientes para fins não autorizados poderá causar dano. Assim sendo, assumimos a responsabilidade por perdas e danos efetivamente verificados por uso indevido de Informações Confidenciais dos clientes, além de qualquer pagamento por indenizações determinadas em juízo. Concordamos com o fato de que nossos clientes terão o direito de buscar mandado judicial sempre que entenderem que houve quebra de sigilo.

Veja abaixo nosso Contrato de Confidencialidade.


CONTRATO DE NÃO REVELAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Registrado no cartório de Títulos e Documentos de Florianópolis
(registro n310690, livro B–821, folhas 195)

 

PARTES

De um lado MabeWeb Tecnologia Ltda, CONTRATADA.

De outro Todos os clientes que contratarem os serviços da CONTRATADA e que, em função desta contratação venham a divulgar informações consideradas sigilosas, doravante denominados CONTRATANTES.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente acordo tem por fim, a proteção integral de todas as informações confidenciais das partes contratantes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DEFINIÇÕES

Para que não haja dúvidas futuras, fica de comum acordo determinado que: a) Por “Parte Reveladora” entende-se à parte que faz a revelação das informações confidenciais. b) Da mesma forma que, “Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas” tem o significado atribuído a esses termos na Lei nº 6404/76, que dispõe sobre as Sociedades Anônimas. Os denominados “Representantes” em relação a qualquer parte significam os conselheiros, diretores, funcionários, assessores e consultores dessa parte ou suas Subsidiadas, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas, bem como pessoas alocadas temporariamente para trabalhar para essa parte ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas.

CLÁUSULA TERCEIRA – REPRESENTANTE PRINCIPAL

Fica acordado que, o representante legal de cada parte, encarregar-se-á de coordenar a revelação ou recebimento de informações confidenciais.

CLÁUSULA QUARTA – DESCRIÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Para os propósitos deste Termo de Compromisso, entende-se como “Informações Confidenciais” toda e qualquer informação revelada durante o Período de Revelação, conforme definido no parágrafo 6, que deve se entender de maneira justificada como confidencial ou de propriedade exclusiva da Parte Reveladora. Assim, mesmo sem qualquer limitação, informações relativas aos negócios, produtos, serviços, finanças, assinantes, códigos-fonte, planejamentos e projetos de produtos, conteúdo, listas de clientes e outras informações de marketing ou técnicas, bem como outras informações não publicadas, pertencentes à parte Reveladora ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas. De maneira que, Informações Confidenciais, são todas as formas de armazenamento ou representação das informações referidas neste parágrafo, inclusive, anotações, agendas, memorandos, desenhos, fotografias, armazenamento eletrônico e cópias impressas via computador.

CLÁUSULA QUINTA – PERÍODO DE CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente Contrato, fica acordado a obrigação da Parte Recebedora, em manter em absoluto sigilo, as Informações Confidenciais recebidas, tendo início em sua assinatura e término em 1 (um) ano a partir da data de sua rescisão.

CLÁUSULA SEXTA – PERÍODO DE REVELAÇÃO

O presente Termo de Compromisso refere-se às Informações Confidenciais, do “Período de Revelação”, que pode ser compreendido entre, o início da prestação dos serviços e o evento que ocorrer primeiro, ou o término das negociações entre as partes envolvidas; ou ainda a concretização de um Acordo definitivo entre as partes deste instrumento, o qual passará a reger o tratamento das informações confidenciais reveladas a partir de então.

CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE CUIDADO

A parte Receptora compromete-se a proteger as Informações Confidenciais fornecidas pela parte Reveladora. Fica definido que as Informações Confidenciais recebidas não serão reveladas a qualquer pessoa, salvo seus empregados e agentes que tenham necessidades de conhecê-las, dispensando a elas o mesmo grau de cuidado e comprometimento que a parte Receptora dispensa para realizar a proteção de suas próprias informações confidenciais de natureza similar, com o maior cuidado, impedindo, diante disto o uso, a divulgação, ou publicação destas Informações não-autorizadas. A Parte Receptora deverá assegurar que suas Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas e seus Representantes protejam todas as Informações Confidenciais na mesma proporção em que a Parte Receptora encontra-se obrigada a fazê-lo segundo este parágrafo 7º.

CLÁUSULA OITAVA – EXCLUSÕES

Fica estabelecido que o presente Termo de Compromisso não impõe direitos à Parte Reveladora no que diz respeito a informações que: a) Estiverem na posse da Parte Receptora antes de seu recebimento por meio da Parte Reveladora; b) Sejam ou se tornem matéria de conhecimento público por outros meios, que não por falta da Parte Receptora; ou tenham sido legitimamente recebidas pela Parte Receptora por meio de algum terceiro sem que exista obrigação confidencial; c) Sejam reveladas pela Parte Reveladora para algum terceiro sobre o qual não pese obrigação confidencial; d) Sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora; e) Sejam reveladas por força de lei, exceto que a Parte Receptora revele as informações apenas na medida em que esteja legalmente obrigada a fazê-la, empregando esforços cabíveis para: 1) consultar antecipadamente a Parte Reveladora sobre o cumprimento dessa exigência e; 2) garantir que quaisquer das Informações Confidenciais reveladas dessa forma recebam tratamento confidencial: sejam reveladas pela Parte Receptora mediante o consentimento prévio, por escrito, da Parte Reveladora.

CLÁUSULA NONA – GARANTIAS

Através do presente Termo de Compromisso, cada Parte Reveladora garante possuir o direito de fazer as revelações conforme ora acordado, sendo que nenhuma outra garantia é feita por qualquer das Partes. Quaisquer informações trocadas por força deste Termo de Compromisso serão fornecidas de maneira igual a seu estado original.

CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS

Fica acertado que nenhuma das partes envolvidas está adquirindo direitos de propriedade intelectual por força deste Termo de Compromisso. Este Termo de Compromisso não restringe a atribuição de outros serviços aos empregados da Parte Receptora, e de maneira e forma alguma afetará ou limitará as atividades comerciais, independentemente de sua natureza, atuais ou futuras de qualquer dos contratantes, inclusive das atividades comerciais que possam fazer concorrência com a Parte Reveladora. Nada neste Instrumento Particular será interpretado como uma declaração de que a Parte Recebedora não desenvolverá ou tenha desenvolvido em relação aos seus produtos, serviços, conceitos, sistemas ou técnicas contempladas pelas Informações Confidenciais ou corporificadas, desde que a Parte Receptora não venha a violar nenhuma das cláusulas deste Contrato, no que diz respeito a esse desenvolvimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DEVOLUÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

A Parte Receptora poderá, de acordo com seus critérios próprios, devolver ou destruir (fornecendo comprovação à Parte Reveladora) todos os materiais tangíveis corporificados nas Informações Confidenciais (em qualquer forma e inclusive, sem limitação, todos os resumos, cópias de Informações Confidenciais) a partir do momento em que a Parte Receptora a solicite.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDA CAUTELAR

A Parte Receptora reconhece que a revelação ou uso de Informações Confidenciais em violação deste Termo de Compromisso poderá causar dano irreparável à Parte Reveladora, em relação ao qual uma indenização pecuniária poderá ser difícil ser determinada ou não constituir remédio adequado. Assim sendo, a Parte Receptora concorda com o fato de que a Parte Reveladora terá o direito, além de outros direitos e remédios, o de buscar e obter os próprios remédios de mando judicial (inclusive medida interlocutória unilateral e medida final) ou ação própria, com o propósito de proibir ou impedir que a Parte Receptora ou suas Subsidiárias, Coligadas e Controladoras, diretas ou indiretas ou Representantes quebrem este Instrumento. Sem constituir limitação e expressamente em acréscimo à disposição precedente, uma parte que use ou revele Informações Confidenciais em violação às Cláusulas 4ª ou 7ª deste Termo de Compromisso deverá ser responsável, além de qualquer pagamento por perdas e danos efetivamente verificados e provados em juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUSÊNCIA DE RENÚNCIA

Fica acordado que, caso uma das partes deixe de exigir da outra o estrito cumprimento de qualquer dos dispositivos ora acertados, não constituirá renúncia do direito de exigir o cumprimento posterior deste ou de qualquer outro dispositivo do presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONTINUIDADE DAS OBRIGAÇÕES

Os dispositivos deste Termo de Compromisso deverão continuar vigentes a despeito de qualquer decisão das partes de não prosseguir com as negociações e/ou projetos relacionados às Informações Confidenciais, bem como a devolução das Informações Confidenciais por essa parte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Havendo dúvidas ou modificações e acréscimos a serem introduzidos neste Contrato, deverão ser feitos por escrito e assinados pelo representante legal das partes, devidamente autorizados. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsia do presente instrumento, com renúncia expressa de outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.